A MISSA NOVA NÃO É VÁLIDA - O que se esconde por trás desse mistério

VOCÊ AMA A IGREJA?
Segue um artigo, gentileza de Giovana, que pode ser achado em https://www.fsspx-brasil.com.br/page%2003-2c.htm. Trata da questão da Missa atual e em latim, e merece ser lido para entender o que se esconde por trás deste mistério. De fato, nossa Mãe já nos lembrou que a Missa atual, da forma com foi desvirtuada e desmistificada, tornou-se apenas lembrança, memória simples, não mais SACRIFÍCIO como DEVE ser.
 
Eu hoje não tenho dúvidas em afirmar que, o fato de o Purgatório ter chegado ao espantoso número de 8,1 bilhões de almas em purificação, deveu-se quase que excusivamente a esta Missa atual, que embora válida, e onde o Milagre acontece, perdeu infinitas graças, deixando de ser também infinita em remissão. O que se vê, em milhares de casos, é desleixo, aborrecimento, pressa, desamor, abominação e absoluta falta de entendimento da importância da Missa, para toda a humanidade.

Sabemos que hoje o Santo Padre gostaria de retornar na íntegra ao Sacrifício com todas as disposições do Concílio de Trento, entretanto está sendo muito difícil, porque os inimigos de Deus conseguiram quase derrubar o valor da Missa e não descançarão enquanto não implantarem a abominação predita por Daniel e confirmada por Jesus em Mateus 24. A Missa é alvo número um do inimigo, e quem sequer medita e não aceita discutir sobre a volta da Missa Antiga, em Latim, é sem dúvida um agente de satanás, trabalha decididamente para ele. De fato, são milhares a abominações que já se cometem quanto a este fantástico Mistério do Amor de Deus.

Quanto ao fato de ser celebrada em latim, e muitos objetam devido a que as pessos não entendem esta líguagem, isso não resiste ao mínimo apelo da inteligência. Primeiro porque Deus entende, não é preciso que os homens compreendam o que dizem, embora sendo poucas as intervenções dos fiéis, logo todos de boa vontade saberiam falar, e entenderiam o que dizem.
 
Segundo, o fato de o latim ser uma lingua morta - além de oficial da Igreja - dificulta ou elimina de vez com os milhares de intervenções pessoais e afronta ao rito, promovida por padres despreparados, relaxados ou mal intensionados. Se todos os sacerdotes entendessem pelo menos 10% da importância, do valor, do mistério, da profundidade e da força da Santa Missa, já a humanidade estaria salva, e não viria sobre nós o iminente dilúvio de fogo, predito por São Pedro.
 
Mas virá, e em grande parte devido aos abusos que se comete em relação à Santa Missa. Trata-se de uma perda irreparável, porque a Eucaristia é nosso escudo - não somente nosso mas de todo o planeta, com tudo que nele existe - e sem ela nos tornamos como um fraco Sansão sem a cabeleira, como um São Miguel sem espada, e assim ficamos quase indefesos diante do inimigo.
 
Por isso, devemos amar a Santa Missa, defender a Eucaristia com unhas e dentes, e não só isso, mas até mesmo com a própria vida. Da Missa resulta o movimento do fiel da balança, desta batalha final. Mais Missas válidas, mais força teremos. Menos Missas válidas e cairemos nas garras da fera.
 
Por isso é que, quando a abominação vier, com o anticristo, a Luz da Igreja será quase eclipsada, e por um tempo os holofotes do mundo estarão refletindo a caratonha do pestilento. Muitos seguirão ao falso profeta... Acontecerá assim com a maioria dos que não amam a Santa Missa, nem defendem a Eucaristia. Quem estiver sem ela, fatalmente cairá súdito aos pés do inimigo.
Aarão

 


Eis o texto...

Hoje a pergunta que Jesus faria a todos nós seria semelhante a que fez a Pedro:
 
- Vocês me amam?
- Vocês me amam?
- Vocês me amam? Então defendam a minha Igreja.
 
X – OBJEÇÕES
    1 – Objeção: A “Institutio” afirma também a doutrina tradicional. Ora, os textos eventualmente confusos devem ser interpretados pelos claros; os textos aparentemente incorretos pelos corretos. O documento no seu todo é bom.
Resposta: Essa norma de interpretação só é correta e aplicável quando as passagens confusas, suspeitas e incorretas ocorrem apenas uma vez ou outra, à maneira de lapso; quando as passagens confusas, suspeitas e incorretas são numerosas, as regras de interpretação são outras. E, se as passagens confusas, suspeitas e incorretas, além de numerosas, formam um sistema de pensamento, a citada regra de interpretação não vale, mas aplica-se a regra oposta: ou seja, pode-se perguntar se não são os textos corretos que devem ser interpretados à luz dos confusos, suspeitos e incorretos.
 
    2 – Objeção: A Missa de São Pio V foi ab-rogada pelo Papa Paulo VI. Portanto ninguém pode celebrá-la por conta própria.
Resposta: A legislação da Igreja, o Direito Canônico, só considera como abolidos os costumes e indultos mais que centenários, quando explicitamente indicados na ab-rogação. Ora, isso nunca aconteceu com o privilégio-indulto de São Pio V. A simples substituição feita por Paulo VI do Missal de São Pio V pelo seu não é suficiente para uma válida ab-rogação do Missal de São Pio V. Além disso, essa substituição foi mais do que ilegítima, porque pôs em lugar da Missa católica uma Missa equívoca e heretizante.
 
     3 – Objeção: O Papa pode inovar os ritos da Missa. Ora, foi justamente isso o que fez Paulo VI.
Resposta: O Papa pode inovar, isto é, enriquecer a Liturgia da Missa, mas não pode destruir e subverter na sua essência o rito da tradição apostólica; sobretudo se se considera o estreito nexo, já explicado, entre a liturgia e a Fé (“Lex orandi, lex credendi”). O Papa não pode mudar a Fé. É o que ele estaria fazendo ao fabricar uma liturgia contrária à Fé. Os hereges mudaram a fé através das inovações litúrgicas.
 
     4 – Objeção: Os Papas são iguais em poderes. Portanto, o que um fez, o outro o pode desfazer.
Resposta: Os Papas são iguais em poderes, em razão do seu oficio, enquanto Papas; mas nas questões sobre as quais emitem definições, em razão da matéria, eles não podem definir livremente sobre todas as matérias, pois estão ligados pela Sagrada Escritura, pela Tradição e pelas definições já proferidas pela Igreja.
Ora, a Missa nova de Paulo VI vai contra as definições já proferidas pela Igreja, por exemplo, no Concílio de Trento. Dois cardeais, Ottaviani e Bacci, escreveram, em 1969, a Paulo VI dizendo justamente isto, que a Missa nova representa um impressionante afastamento da doutrina católica da Santa Missa, tal qual foi formulada no Concílio de Trento.
 
     5 – Objeção: Mas não é o Papa quem define o que está ou não conforme a Tradição?
Resposta: Sim, o Papa é o intérprete da Tradição, mas a Tradição não está ao sabor de cada Papa. A ela até o Papa está ligado. O Papa não pode entrar em contradição com ela. O poder do Papa é supremo, não ilimitado. Ora, as verdades contidas na Missa já foram definidas pela Igreja, são verdades contidas nas Escrituras e fazem parte da Tradição. Portanto, os Papas estão ligados a essas verdades, não podem contradizê-las, nem mesmo expressá-las equivocamente.
 
     6 – Objeção: A nova Missa foi promulgada por um Papa para a Igreja toda. Se ela é equívoca, então a Igreja falhou.
Resposta: Em primeiro lugar, a Igreja toda não aceitou a nova Missa. Desde sua promulgação em 1969 até hoje, não deixou de haver uma séria resistência, por parte de milhares de fiéis, Padres, vários Bispos e até Cardeais, como Ottaviani e Bacci.
Em segundo lugar, não está em caso a infalibilidade do Papa e da Igreja, porquanto, nas leis litúrgicas, mesmo universais, o Papa e a Igreja não empenham necessariamente e sempre a infalibilidade.
O próprio Paulo VI afirmou que o novo Missal não levava a nota da infalibilidade: “O rito e a respectiva rubrica por si não são uma definição dogmática; são susceptíveis de uma qualificação teológica de valor diverso segundo o contexto litúrgico a que se referem” (Discurso de 19 de nov. de 1969).
Soma-se a isso o fato de que a primeira edição do Missal de Paulo VI continha um erro tão explícito no n. 7 da “Institutio”, que o Papa foi obrigado a mandar revê-lo. Ora, o que é infalível não pode ser passível de revisão.
 
    7 – Objeção: O Papa impôs a nova Missa. Quem a rejeita peca por desobediência.
Resposta: A obediência cega não escusa a responsabilidade daquele que obedece. Se aquele que manda ultrapassa o âmbito de seu direito de mandar, não há ordem, mas abuso de poder. A um abuso de poder corresponde ao súdito não o dever da obediência, mas o dever da resistência.
O papa não tem poder de mudar a Fé. São Roberto Belarmino diz que, “assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas (...) ou, sobretudo, àquele que tentasse destruir a Igreja”. E essa doutrina é também de Santo Tomás e de vários outros santos e doutores da Igreja.
O Papa Leão XIII ensina: “Desde que falta o direito de mandar ou que o mandato é contrário à reta razão, à lei eterna, à autoridade de Deus, então é legítimo desobedecer aos homens a fim de obedecer a Deus” (Libertas praestantissimum).
 
     8 – Objeção: Rejeitar a nova Missa não é fazer um cisma?
Resposta: Permanecendo fiel à Tradição, não se pode cair em cisma, nem na heresia. É na novidade que há perigo de heresia e cisma.
Além disso, só há cisma quando se rejeita a autoridade do Papa, ou se recusa submissão aos preceitos da Igreja, ou se rejeita a comunhão com os membros da Igreja. A recusa a obedecer a um ato do Papa, de si, não envolve cisma. Mas nem isso há, no nosso caso. A nossa resistência é justamente por obediência aos preceitos da Igreja e do Magistério dos Papas. Nós reconhecemos perfeitamente a autoridade do Papa atual sobre toda a Igreja.
Outrossim, um rompimento com os costumes fundados em Tradição Apostólica, sobretudo em matéria de culto, envolve cisma. Suárez diz que o Papa poderia ser considerado cismático se “quisesse subverter todas as cerimônias fundadas em tradição apostólica”.
 
    9 – Objeção: O Papa João Paulo II autorizou a Missa tradicional, mediante Indulto de 3 de outubro de 1984. Por que não aceitar a Missa conforme este indulto?
Resposta: a) Indulto e um privilégio concedido pelo Papa outorgando uma faculdade contra ou além da lei geral. Portanto, o que não está interditado por lei geral não pode ser objeto de indulto.
Ora, o Indulto concedido por São Pio V, destinado a proteger o sacerdote contra uma eventual interdição da Missa tradicional, nunca foi ab-rogado validamente. A Missa tradicional não está, portanto, interditada. Logo, ela não pode ser objeto de novo Indulto.
Aceitar esse novo indulto seria reconhecer que a Missa tradicional fora válida e licitamente interditada por Paulo VI, o que em consciência não se pode admitir.
b) Além disso, o Indulto de João Paulo II estabelece uma condição que vai contra a consciência católica: obriga a aceitar a legitimidade doutrinária da Missa nova:
“Conste publicamente, sem ambigüidade alguma, que o referido sacerdote e os respectivos fiéis (que usarem do indulto) não compartilham em nada a atitude daqueles que põem em dúvida a legitimidade e exatidão doutrinária do Missal romano promulgado pelo Romano Pontífice Paulo VI, em 1970” (Epist. Quatuor ab hinc annos, 3/10/1984).
 
    10 – Objeção: Por que a Missa em latim, língua desconhecida da maioria dos fiéis?
Resposta: Já demonstramos haver um estreito vínculo entre a Liturgia e a Fé: “Lex orandi, lex credendi”. O culto sai do dogma como a flor da sua haste. Por isso, quanto mais as fórmulas litúrgicas forem fixas, invariáveis, mais próprias serão para conservar na sua integridade o depósito da fé. Para isso contribui o latim, língua não usada vulgarmente. Ao contrário, o emprego do vernáculo serviria às seitas na difusão de seus erros. Os ataques contra a língua latina na liturgia vieram sempre da parte dos hereges e cismáticos: protestantes, jansenistas, velhos católicos...
Além disso o latim foi consagrado por aquela inscrição misteriosa da Cruz e por um uso multissecular na Igreja; é a língua da Tradição.
O Concílio de Trento anatematizou aqueles que afirmam que “só se deve celebrar a Missa em língua vulgar” (Denz. 1759).
E o Papa Pio VI, na Bula Auctorem fidei, condenou as proposições jansenistas que propunham a língua vulgar na liturgia como “falsas, temerárias, perturbadoras da ordem prescrita para a celebração dos mistérios, ofensivas aos ouvidos pios, contumeliosas para com a Igreja, favorecedora dos hereges” (prop. 33 e 66).
 
   11 – Objeção: Mas o vernáculo não facilita a participação dos fiéis na Missa?
Resposta: A Missa não é uma aula de religião, é um sacrifico, um mistério. Assim o latim, língua desconhecida, misteriosa, chama justamente a atenção dos fiéis para o mistério que se realiza sobre o altar. Portanto, longe de ser um obstáculo à participação, o latim a favorece.
A melhor maneira de participar da Missa é unir-se às intenções de Nosso Senhor. Os fiéis que querem um maior conhecimento das cerimônias podem recorrer ao Missal ou a manuais de explicação. Mas a simples tradução dos textos litúrgicos em nada contribui para uma piedosa participação, dado que estes textos, tirados quase sempre das Escrituras, são, às vezes, de difícil compreensão.
 
     12 – Objeção: “A modalidade de receber a comunhão sobre a língua ou na mão é uma modalidade que variou com os tempos e que não se opõe de modo algum ao respeito devido ao Santíssimo Sacramento” (palavras do cardeal Agostinho Mayer).
Resposta: Respondemos com o Courrier de Rome: “A modalidade de receber a Santa Comunhão, sem dúvida alguma, variou com o tempo, mas ela não mudou, como parece supor o cardeal Mayer, a ponto de passar, nas diferentes épocas, de modo indiferente, da comunhão na mão à comunhão sobre a língua e vice-versa. A mudança foi em toda a parte num sentido único: da comunhão na mão passou-se à comunhão sobre a língua; foi uma mudança irreversível, aprovada como uma disciplina universal da Igreja; passou-se à comunhão sobre a língua como uma prática mais segura, mais digna e mais conveniente com a doutrina católica sobre a Eucaristia e o Sacerdócio... Ora, até que se prove o contrário, o retorno do melhor ao pior não se chama simples mudança, mas regresso, e o regresso na disciplina eucarística, neste caso, comporta a multiplicação de profanações e sacrilégios”.
O Concílio de Trento, Sess. XIII, c. 8, determina: “Na comunhão sacramental, foi sempre costume na Igreja que os leigos recebessem a comunhão do sacerdote (...) este costume, como proveniente de Tradição apostólica, deve ser conservado com todos os direitos”.
O Catecismo do Concílio de Trento também ensina: “Devemos ensinar que só aos sacerdotes foi dado o poder de consagrar a Sagrada Eucaristia e distribuí-la aos cristãos. Sempre foi praxe na Igreja que o povo fiel recebesse o Sacramento pelas mãos dos sacerdotes (...). Assim definiu o santo Concílio de Trento, e determinou que esse costume devia ser religiosamente conservado, por causa de sua origem apostólica e porque Cristo Nosso Senhor nos deu o exemplo, quando consagrou seu Corpo Santíssimo, e por suas próprias mãos O distribuiu aos Apóstolos” (II-IV, 65).
 
     13 – Objeção: Se a Missa nova é heretizante, 25 anos de uso deveriam confirmar essa tendência.
Resposta: Sim, os frutos da Missa nova confirmam plenamente que ela é heretizante.
As autoridades eclesiásticas estão hoje alarmadas com o impressionante crescimento das seitas no mundo todo; na América Latina fala-se em 400 católicos por hora aderindo a elas. Ora, esses católicos que apostatam não assistiam à Missa tradicional, e sim à Missa de Paulo VI. Pois são raríssimos os casos de apostasia, para as seitas, de católicos que assistem à Missa tradicional.
Pesquisas realizadas em várias partes do mundo constatam que atualmente se torna cada vez mais irrisório o número de católicos que assistem à Missa. Pesquisa de O Globo de 17/5/92 revela que apenas 58,8% dos católicos brasileiros se dizem praticantes, e destes “praticantes” somente 32% vão à Missa.
Os escândalos e profanações se multiplicam cada dia nas celebrações da Missa nova, sobretudo com o rito da comunhão na mão; poucos hoje acreditam na Presença Real, quase ninguém ouviu jamais falar em Transubstanciação.
 
    14 – Objeção: A conseqüência de toda essa argumentação é que a Missa nova é inválida?
Resposta: De si, a Missa nova não é inválida, pois salva a fórmula essencial. Mas seu texto, como vimos, sugere que o Padre celebre invalidamente, pois induz à narrativa da Ceia e não à ação pessoal, “in persona Christi”.
Ela é ambígua, equívoca, heretizante (que favorece a heresia). Ora, a Igreja, assistida pelo divino Espírito Santo, nunca propõe nada de ambíguo, equívoco ou heretizante para seus filhos. Isso seria contra a própria natureza salvífica da Igreja.
Portanto, a nova Missa não vem da Igreja, mas dos homens da Igreja que foram infiéis à assistência do Espírito Santo e permitiram, como outrora o Papa Honório I, “que fosse maculada a fé imaculada”.