CAROS AMIGOS, A PAZ!!!
É PRECISO QUE HAJA UMA REAÇÃO CLARA A FAVOR DE D. JOSÉ.
AFINAL, FALOU A VERDADE, NADA ALÉM DAQUILO QUE ENSINA A IGREJA!
ENVIO-LHES UMA ARGUMENTAÇÃO JURIDICA DOS FATOS SOBRE O CASO DE ALAGOINHA.
TENHAM UM ÓTIMA FIM DE SEMANA, NA GRAÇA E NA PAZ!
UM FRATERNO ABRAÇO!
PE. MATEUS MARIA, FMDJ
Em defesa de D. José Cardoso Sobrinho https://brasilpelavidaaction.blogspot.com/2009/03/em-defesa-de-d-jose-cardoso-sobrinho.html
A corajosa atitude em defesa dos princípios da Igreja Católica, tomada pelo Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho, no mais rumoroso caso envolvendo 3 crianças, merece nossa solidariedade e uma moção de apoio. Três crianças: a primeira, violentada pelo padrasto durante três anos e que veio a conceber, aos 9 anos de idade, um par de gêmeos. Estes, apesar de inteiramente inocentes, foram condenados à morte, pelo aborto, pelo simples fato de terem sido concebidos frutos de um estupro, monstruoso no seu gênero, por um maníaco sexual que violentava sua própria enteada. *** 1. D. José Sobrinho não excomungou ninguém Ao contrário do que mentirosamente afirmou a mídia, D José Sobrinho não excomungou ninguém. Apenas recordou que o cânon 1398 do Código de Direito Canônico pune com excomunhão latae sententiae a prática do aborto. (Excomunhão latae sententiae é aquela que não precisa ser formalmente declarada pela autoridade eclesiástica para ser efetivada).
Caso o arcebispo de Olinda e Recife deixasse de alertar para a previsão canônica de excomunhão, elecometeria, do ponto de vista da disciplina eclesiástica, uma falta análoga à do art. 319 do Código Penal Militar, o crime de prevaricação, que consiste em deixar de praticar dever de ofício. A atitude do arcebispo de Olinda é antes de admirar-se, tendo em vista alguns de seus colegas que, no exercício de seu ministério, sucumbem a outros interesses.
Pelo contrário, sustentou, conforme o bom senso e a doutrina da Igreja, que os seres humanos são iguais em dignidade, de forma que não é moralmente lícito matar alguém que não fez mal a ninguém para supostamente salvar a outro. Além disso, no caso, a versão de que a menina corria risco de morte se não fizesse o aborto era puramente mentirosa, tanto que o IMIP (Instituto Materno Infantil de Pernambuco), antes que o aborto fosse feito, concedeu-lhe alta por não haver risco de vida iminente:
Ora, se é verdade que a menina corria risco de morte, o IMIP deve ser judicial e administrativamente responsabilizado por ter dado alta à criança nessas condições.
A mídia chamou de tal forma a atenção para a excomunhão, genericamente prevista no direito canônico, que desviou o assunto de um ponto fundamental que o aborto foi feito clandestinamente, e à revelia da autoridade legal do pai da menina estuprada e da Justiça do Estado de Pernambuco.
Portanto, o aborto foi feito sem consideração pela decisão de um dos representantes legais da criança (o pai), nem pela Justiça do Estado de Pernambuco. O caso estava sub judice, mas a ONG abortista Curumim não teve escrúpulos em executá-lo e apresentá-lo à sociedade como fato consumado, antes que a Justiça pudesse pronunciar-se. É sugestivo como esses grupos, que se proclamam defensores do "direito de decidir", desrespeitam a decisão das pessoas quando ela é contra o aborto. |