Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto.
MINHA FALA CAUSOU PÂNICO NAS FEMINISTAS:
- Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz -
(discurso aos deputados federais exibindo pessoas concebidas em um estupro).
O fato já ocorreu há muito tempo, mas tornou-se histórico pela importância (e histérico por parte da reação das feministas).
No dia 25/11/1997, terça-feira, houve no plenário da Câmara dos Deputados de Brasília uma Comissão Geral sobre o Projeto de Lei 20/1991, com a presença de cerca de 40 palestrantes, divididos em contra e a favor do projeto. Pude falar por 7 minutos, em substituição ao vereador Iram Saraiva Júnior (PMDB) de Goiânia, que foi convidado mas não pôde comparecer e indicou meu nome.
Minha fala causou pânico nas feministas, sobretudo quando ao fim do discurso, apresentei mulheres vítimas do estupro e pessoas concebidas em um estupro. As feministas gritavam "Tempo esgotado! Tempo esgotado!". Depois de tudo, uma delas falou publicamente que eu havia infringido o Estatuto da Criança e do Adolescente por expor menores a situação constrangedora ou vexatória. A seguir, a íntegra do discurso.
Comissão Geral sobre o Aborto
Plenário da Câmara dos Deputados
Dona Carlinda, sua filha Cíntia, seu neto Rafael
Excelentíssimos parlamentaresQueridos cidadãos
Entre os vários projetos pró-aborto em tramitação nesta Câmara Federal, quero concentrar a atenção sobre o mais perigoso de todos eles, o Projeto de Lei 20/91, que legaliza o aborto em caso de estupro e de risco de vida para a gestante e obriga o Sistema Único de Saúde a praticá-lo com o dinheiro dos nossos impostos.
O que mais me repugna neste projeto é a sua hipocrisia. Seus autores insistem em dizer que tal projeto não legaliza o aborto, mas que simplesmente regulamenta o aborto "legal" ou "previsto em lei". Segundo eles, o direito de matar um inocente já existe desde 1940, quando o Código Penal foi promulgado. E existe, dizem eles, em dois casos:
I - quando não há outro meio - que não o aborto - de salvar a vida da gestante
II - quando a gravidez resulta de estupro.
E para sustentar sua tese julgam suficiente mostrar o que está escrito no artigo 128 do Código Penal: "Não se pune o aborto praticado por médico etc...".
Porém, qualquer pessoa que leia com atenção o artigo 128 do Código Penal, verá que lá não está escrito que o aborto em tais casos é permitido, nem que é lícito. Não está escrito sequer que não constitui crime. O que a lei diz apenas é que tal crime, em tais circunstâncias, "não se pune".
Ora, confundir "não se pune" com "é permitido" é uma barbaridade jurídica. Há vários fatos que não se punem, embora sejam ilícitos. Uma criança de sete anos que mate um adulto com tiros de revólver não é punida. Mas ninguém pensa em dizer que tal ato, por não ser punido, é permitido.
De modo análogo, o filho que furta dos pais não é punido, diz o artigo 181 do Código Penal. O mesmo artigo assegura que não se pune a fraude ou o estelionato praticado contra o marido ou contra a mulher. É claro que tais crimes - o furto, a fraude o estelionato - continuam sendo crimes, ainda que praticados entre pessoas da mesma família.
No entanto, tais crimes não se punem, por razões de política criminal. Espero que nenhum legislador de bom senso chame tais furtos praticados entre parentes de "furtos legais" ou "furtos previstos em lei". E faço votos de que nenhum chegue ao cúmulo de dizer que é um "direito" dos filhos furtar dos pais, e que o Estado deveria "regulamentar" o exercício de tal direito. Seria ridículo, é claro, um projeto de lei que pretendesse obrigar as escolas públicas a ensinar aos alunos a maneira mais eficiente e segura de surrupiar coisas dos pais, a pretexto de que tal furto é "legal".
Mas não é menos ridícula a pretensão do projeto de lei 20/91, que pretende obrigar os hospitais a praticar o crime do aborto, sob a alegação de que em dois casos ele não se pune. Ora, crime não se regulamenta. Crime se proíbe. E ponto final.
No Brasil o aborto é ilegal mesmo em caso de estupro, mesmo em caso de risco de vida para a gestante. Tornar legal um fato que é ilegal tem um nome na língua portuguesa. Chama-se "legalizar". E é exatamente isto o que pretende o projeto. Legalizar o aborto nos dois casos proibidos, mas não punidos pelo Código Penal.
E para que legalizar o aborto nesses dois casos? Para salvar a vida da gestante?
Houve tempo em que os médicos, não tanto por falta de recursos, mas por ignorância, praticavam aborto com o intuito de salvar gestantes vítimas de tuberculose pulmonar, cardiopatias, vômitos incoercíveis, hipertensão arterial e perturbações mentais. Tal aborto, chamado "terapêutico", foi duramente criticado pelo médico legal Costa Júnior em uma aula inaugural na USP que ficou célebre.
Por que ainda o aborto terapêutico? - perguntava Costa Júnior já em 1965. Apresentando numerosas estatísticas feitas em gestantes enfermas na década de 50, o professor demonstrava que em nenhum caso o aborto era necessário - e nem sequer útil - para salvar a vida da gestante. Os grupos de gestantes submetidas ao chamado aborto terapêutico tiveram maior índice de óbitos e de agravamentos que as outras que levaram a gravidez adiante.
Será que é isto que pretendem os autores do projeto de lei 20/91? Matar a criança e agravar o estado da gestante enferma? Ou será que pretendem ocultar seus propósitos homicidas atrás de falsos argumentos médicos? "Demonstrem pois, os legisladores coragem suficiente para fundamentar seus verdadeiros motivos, e não envolvam a Medicina no protecionismo ao crime desejado". Esta frase não é minha, mas de Costa Júnior, embora conserve toda sua atualidade e pareça ter sida escrita para os autores do projeto abortista em questão.
E para que legalizar o aborto em caso de estupro? Trata-se do cúmulo da injustiça punir com a morte a criança inocente, num país em que não há pena de morte sequer para o estuprador!
Para que matar a criança? Para que ela pague pelo crime de seu pai? Impossível, pois assegura a Constituição Federal em seu artigo 5º - inciso XLV : Nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
Para que matar a criança? Para aliviar o sofrimento da mãe? O aborto não cura o estupro, nem sequer alivia o sofrimento da mulher estuprada. Ao contrário, acrescenta-lhe um trauma imensamente maior: a dor de ter matado um inocente.
Se os deputados aqui presentes duvidarem do que estou falando, perguntem a estas mulheres que fiz questão de trazer a este plenário, todas elas vítimas de estupro e todas unânimes em dizer: se tivesse abortado, estaria morrendo de remorsos:
Maria Aparecida, 48 anos, violentada em 1975. Seu filho Renato, que não está presente, agora cursa a universidade.
Carlinda José da Silva Flávio, 45 anos, violentada em 1973. O fruto deste estupro é esta jovem de 23 anos, Cíntia Aparecida Flávio, que já tem um filho de três anos, Rafael Francisco Flávio.
Andréia Creusa Marques, 11 anos, gerada em um estupro, filha de Cleuza das Dores Marques.
Perguntem a estas mães se elas não amam seus filhos gerados de um estupro. Perguntem se elas pensam no estupro ao olhar para eles. Perguntem a eles se prefeririam ter sido trucidados no seio materno. Verifiquem se eles são monstros, ou se herdaram o mau caráter do estuprador.
Hoje ninguém poderia matá-los sem cometer homicídio. Será que no ventre materno eles eram "menos gente" do que agora?
Quando o Santo Padre esteve no Brasil, referiu-se ao aborto como crime abominável e vergonha da humanidade. No entanto, para ser contra o aborto não é preciso ser católico. Basta ser gente. Ao nosso lado, em favor da vida e contra o aborto estão, por exemplo, os evangélicos e os espíritas.
Assim, nenhum legislador pode dizer: eu não sou católico, por isso sou a favor do aborto.
Seria preciso dizer: eu não sou gente, por isso sou a favor do aborto.
Se porém os senhores deputados escaparam do aborto, não têm o direito de defendê-lo.
Uma nação que legaliza o aborto não merece subsistir.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
ICQ 17389564
Telefax: 55+62+3210900
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"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"