O MATRIMÔNIO NÃO É UM CONTRATO VULGAR

O MATRIMÔNIO NÃO É UM CONTRATO VULGAR

Notemos, em primeiro lugar, que o casamento, considerado independentemente do sacramento, não é um contrato semelhante aos outros contratos. Enquanto os contratos vulgares podem ser revogados pelo consentimento das partes contratantes, o casamento implica um compromisso definitivo que nada poderá quebrar, senão a morte de um dos cônjuges. Com efeito, pelo matrimônio, marido e esposa se prometem e se consagram conjuntamente a uma instituição que os ultrapassa e que, ao mesmo tempo, os liga: a instituição familiar. A sociedade familiar se baseia no dom mútuo que se fazem um ao outro perante Deus, e por isso tal dom tem valor sagrado e definitivo.

É um sacramento

Para os cristãos, sacramento e contrato são uma e mesma coisa. Pelo fato de que marido e esposa tomam Deus por testemunha ao se darem livremente um ao outro, conferem-se mutuamente o sacramento do matrimônio. O padre está ali para abençoar os esposos, assistir, em nome da Igreja, como testemunha às promessas que os esposos trocam, para verificar se são sinceras e livres e se estão nas condições requeridas para receberem as graças do sacramento.

A lei não tem poder nenhum sobre o matrimônio

É seu dever proteger a família. A lei civil, mal grado suas pretensões, não tem nenhum poder direto sobre a união conjugal, a qual depende unicamente da livre vontade dos contratantes. Assim, não é o funcionário civil que casa os cônjuges, mas estes mesmos, únicos responsáveis pela sua resolução. O funcionário civil, na ocorrência, satisfaz-se com verificar a existência e a validade do contrato, a fim de tirar as conseqüências dele resultantes, principalmente no que respeita aos bens dos esposos, sua situação jurídica e de seus filhos. Tendo verificado o matrimônio, a sociedade civil limita-se a proteger a sociedade familiar que acaba de se formar e intervir no caso em que teria de suprir às falhas e abusos, sempre possíveis, dos pais. Portanto, é por excesso de poder que a sociedade civil se arrogou o direito de fazer e desfazer matrimônios. O divórcio e casamento de divorciados estão em contradição com as exigências do contrato no qual se baseia a sociedade familiar.

Os casamentos nulos

Quer dizer que todos os matrimônios são válidos? Não. Há casos em que há, apenas, aparência de matrimônio. Neste caso o matrimônio é nulo e a Igreja, pronunciando anulações de matrimônio, não destrói um laço existente, apenas verifica que não existiam as condições necessárias para que a união seja válida.

Algumas condições de validade do matrimônio

Eis algumas das condições necessárias à validade do matrimônio: liberdade moral dos contratantes no momento do compromisso; certeza de que não existe erro na identidade da pessoa a casar; poder para cumprir normalmente o ato conjugal; ausência de laços de parentesco em grau próximo; cumprimento das formalidades requeridas pelo Direito Canônico, como presença de testemunhas, etc.

A declaração de nulidade não é divórcio disfarçado

Vê-se que a declaração de nulidade de um matrimônio pela Igreja não tem qualquer relação com o divórcio pronunciado por um magistrado civil. Pelo divórcio, o Estado pretende romper uma união legítima e autorizar os interessados a se casar de novo. A Igreja declara que um pretenso matrimônio nunca existiu. Os processos de nulidade devem ser instruídos pela jerarquia da diocese. Não é cobrada qualquer custa aos indigentes nos casos de nulidade.

Graças do sacramento do matrimônio

Sendo um sacramento, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, o matrimônio confere aos esposos graças especiais que lhes permitirão, se forem fiéis, cumprir a sua vocação de maneira perfeita e santificante. Mas para que a graça do Sacramento atue, para que produza todos seus frutos no decorrer da evolução da vocação familiar, é preciso que os cônjuges sejam sinceramente crentes e se apliquem em praticar, tão perfeitamente quando possível, os compromissos e obrigações que contraíram ao se casar.

Quando serão dadas? Quando serão recusadas?

Se, por mentira implícita, os esposos recebessem o sacramento do matrimônio com más intenções, como, por exemplo, a de recorrer ao divórcio em caso de desentendimento, ou se recusar ao dever de procriação, não somente não receberiam graças, mas cometeriam um sacrilégio. Mas, por pouco que os esposos entrem no casamento em estado de graça, após a confissão sincera e com boa-vontade em preencher seus deveres tão perfeitamente quanto possível, conservando a união de corações, velando pela boa educação dos filhos observando as leis da castidade conjugal, podem esperar das graças do sacramento todas as forças e todas as luzes necessárias à sua vida conjugal.

DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS DOS ESPOSOS

Entre - ajuda conjugal

O matrimônio confere aos esposos, como vimos, direito recíproco sobre seus corpos; implica a obrigação de mutuamente se ajudarem moralmente e materialmente, ao longo de toda sua vida conjugal.

São, em conjunto, responsáveis pela educação dos filhos

Ambos são responsáveis, a igual título, pela educação dos filhos. Então, devem entender-se cada vez que tiverem de tomar decisões sobre essa educação.

Deveres e direitos da autoridade marital

Ainda que o pai seja constituído por Deus, chefe supremo da família, a sua autoridade não é moralmente legítima se não for exercida segundo as leis da moral e para o bem comum dos membros da sociedade familiar. É responsável, perante Deus, pelos abusos que poderia cometer a este respeito.

A esposa possui o primado do amor

Se as qualidades masculinas conferem o primado do comando, as qualidades femininas conferem à esposa o primado do amor. O amor tempera o que o comando poderia ter de excessivo e o comando tempera as fraquezas possíveis do sentimento.

O amor reduz as dificuldades

Todas as dificuldades sobre o papel recíproco dos esposos tendem a desaparecer na mesma medida em que eles mantenham respeito e amor mútuos. A sua vontade, inteligência e seu coração colaboram sem fricção para a boa harmonia do lar. Os problemas são resolvidos de comum acordo, cada um se aplicando em reconhecer o bom fundamento dos conselhos e reflexões do outro. Tal harmonia exige grande desprendimento de si mesmo e o cuidado único de contribuir para o bem geral da família.

                                                                                        Pe. Viollet